FIQUE BEM INFORMADO

Neste blogue há diversas informações cotidianas relevantes. São crônicas, artigos e textos que escrevi, ou li em algum site e achei importante corpartilhá-los. Na maioria, expressam a mais pura Questão Social. São informativos sociais, de utilidade pública, que esclarecem dúvidas que, muitas vezes, não são discutidas, mas deveriam.

sábado, 10 de abril de 2010

Estatuto do Homem

ESTATUTO DO HOMEM
(Ato Institucional Permanente)

Artigo I

Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV

Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.

Artigo V

Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII

Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.

Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964
 

Diga NÃO as DROGAS

Droga, em seu sentido original, é um termo que abrange uma grande quantidade de substâncias, que pode ir desde o carvão à aspirina. Contudo, há um uso corrente mais restritivo do termo (surgido após quase um século de repressão ao uso de certas substâncias), remetendo a qualquer produto alucinógeno (ácido lisérgico, mescalina etc.) que leve à dependência química e, por extensão, a qualquer substância ou produto tóxico (tal como o fumo, álcool etc.) de uso excessivo, sendo um sinônimo assim para entorpecentes.

Conceito

Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que introduzida no organismo modifica suas funções. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais. Exemplo a cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o THC tetrahidrocanabiol (da cannabis). As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais. O termo droga, presta-se a várias interpretações, mas ao senso comum é uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento. Do ponto de vista jurídico, segundo prescreve o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas): "Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União". Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco. Atualmente, no Brasil, são consideradas drogas todos os produtos e substâncias listados na Portaria n.º SVS/MS 344/98.
As drogas estão classificadas em três categorias: as estimulantes, os depressores e os perturbadores das atividades mentais. O termo droga envolve os analgésicos, estimulantes, alucinógenos, tranquilizantes e barbitúricos, além do álcool e substâncias voláteis. As psicotrópicas, são as drogas que tem tropismo e afetam o Sistema Nervoso Central, modificando as atividades psíquicas e o comportamento. Essas drogas podem ser absorvidas de várias formas: por injecção, por inalação, via oral ou injeção intravenosa.

Tipos de droga

Depressivas - diminuem a atividade cerebral e podem dificultar o processamento das mensagens que são enviadas ao cérebro. Exemplos: álcool, barbitúricos, maconha, diluentes, catamina, cloreto de etila ou lança perfume, clorofórmio, ópio, morfina, heroína, e inalantes em geral (cola de sapateiro e etc).
Psicodistropticas ou alucinógenarias (drogas pertubadoras) – têm por característica principal a despersonalização em maior ou menor grau. Exemplos cogumelos, LSD, MDMA ou ecstasy e DMT.
Psicotrópticas ou estimulantes - produzem aumento da atividade pulmonar, diminuem a fadiga, aumentam a percepção ficando os demais sentidos ativados. Exemplos: cocaína, crack, cafeína, teobromina (presentes em chocolates), GHB, metanfetamina, anfetaminas (bolinha, arrebite), PRACEMPA etc.

Quanto à forma de produção do indivíduo no comportamento cerebral podendo atrapalhar o processamento ou não, classificam-se como:

Naturais
Semi-sintéticas
Sintéticas

Os usuários podem ser classificados em: experimentador, usuário ocasional, habitual e dependente.

Os motivos que normalmente levam alguém a provar ou a usar ocasionalmente drogas incluem:
Recreação;
Problemas pessoais e sociais;
Influência de amigos, traficantes assim como da sociedade e publicidade de fabricantes de drogas lícitas;
Sensação imediata de prazer que produzem;
A facilidade de acesso e obtenção;
Desejo ou impressão de que elas podem resolver todos os problemas, ou aliviar as ansiedades;
Fuga;
Estimular;
Acalmar;
Ficar acordado ou dormir profundamente;
Tentar parecer fixe;
Emagrecer ou engordar;
Esquecer ou memorizar;
Fugir ou enfrentar;
Inebriar;
Inspirar;
Fortalecer;
Aliviar dores, tensões, angústias, depressões;
Aguentar situações difíceis, privações e carências;
Encontrar novas sensações, novas satisfações;
Força do hábito;
Ritual;

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.



ABC das substâncias

MaconhaO que é: substância alucinógena cujo princípio ativo (THC) é obtido a partir de uma planta conhecida como Cannabis Sativa.
Status: droga ilícita
Forma: cigarros feitos com as folhas e brotos, secos e picados, da planta
Efeitos procurados: sensação de bem-estar, relaxamento, aumento da percepção das imagens e cores Efeitos colaterais: boca seca, diminuição da coordenação motora, prejuízo da atenção e concentração, aumento de apetite, crises de ansiedade
Alterações de comportamento: variação de humor, lentificação do raciocínio
Riscos: maior risco de acidentes pela piora da atenção, quadros agudos de ansiedade e paranóia
Uso prolongado: pessoa pode ficar mais lenta, desmotivada e deprimida, com piora da memória. Também há maior risco de infertilidade e câncer de pulmão.

CocaínaO que é: substância estimulante feita a partir de uma planta conhecida como coca e, modificada em laboratório
Status: droga ilícita
Forma: pó que é aspirado ou injetado (dissolvido em água), pedra (crack) ou pasta (merla), que é fumada em "cachimbos".
Efeitos procurados: prazer, euforia, energia, diminuição do cansaço.
Efeitos colaterais: aceleração dos batimentos do coração, aumento da temperatura, crises de ansiedade
Alterações de comportamento: agressividade, delírios, irritação, depressão
Riscos: Desejo de repetir o uso para obter os efeitos desejados, com aumento de doses para se chegar a efeitos ainda mais intensos. Risco de overdose com convulsão e parada cardíaca
Uso prolongado: dependência, agressividade, problemas cardíacos, alteração em sistema nervoso, sangramento nasal.

Anfetaminas
O que são: drogas sintéticas, estimulantes do sistema nervoso
Status: remédios de uso médico (por exemplo, para emagrecimento) que passam a ser usados de modo inadequado.
Forma: comprimidos
Efeitos procurados: redução de sono e apetite, aceleração do raciocínio, euforia, maior resistência ao cansaço
Efeitos colaterais: aceleração de batimentos cardíacos, irritação, ansiedade, insônia, impulsividade
Alteração de comportamento: depressão
Riscos para saúde: vconvulsão, infarto
Uso prolongado: risco de dependência

LSD (ácido lisérgico)
O que é: droga sintética, alucinógena
Status: droga ilícita
Forma: cartela em que é pingada uma gota do ácido. A cartela é colocada sob a língua
Efeito procurado: Aceleração do pensamento, alucinações visuais, auditivas e táteis
Efeitos colaterais: ansiedade, quadros paranóides (viagens de horror ou "bad trips"), transpiração excessiva, aceleração de batimentos cardíacos
Alterações de comportamento: instabilidade de humor, flash backs (volta das sensações experimentadas, em geral ruins, mesmo não tendo consumido a droga)
Riscos: "badtrips", desencadeamento de quadros psicóticos ou ainda indução de comportamentos de risco por conta da interpretação errada da realidade

Ecstasy
O que é: droga sintética, um derivado de anfetamina (MDMA), estimulante do sistema nervoso central, com um componente alucinógeno.
Status: droga ilícita
Forma: comprimido ingerido por via oral
Efeito procurado: euforia, maior energia, bem-estar, aumento da sensibilidade corporal, aumento do desejo sexual
Efeitos indesejados: boca seca, náusea, sudorese, aumento da freqüência cardíaca e da pressão arterial e hipertermia (aumento da temperatura do corpo), exaustão.
Alterações de comportamento: depois dos efeitos, pode haver sensação de depressão Riscos: morte por hipertermia e desidratação
Uso prolongado: tóxico para o sistema nervoso central.

Ice
O que é: droga sintética, uma anfetamina modificada, potente estimulante do sistema nervoso central.
Status: droga ilegal
Forma: pó branco ou cristal que lembra gelo. Pode ser fumada, cheirada, injetada e engolida.
Efeito procurado: euforia, aumento de energia, raciocínio mais rápido
Efeitos colaterais: aumento de batimentos cardíacos, pressão sanguínea e temperatura do corpo. Tremores, insônia e perda de apetite.
Alterações de comportamento: sintomas depressivos, paranóia e comportamento violento.
Riscos: convulsões, coma, derrame e morte súbita.
Uso prolongado: altas doses produzem uma severa depressão.

Quetamina (Special-K)
O que é: droga sintética, depressora do sistema nervoso central, com efeitos levemente alucinógenos
Status: anestésico de uso humano ou veterinário, que é usado de forma indevida
Forma: líquido, armazenado em ampolas ou um pó branco que pode ser aspirado ou misturado com tabaco ou maconha.
Efeito procurado: euforia, alucinações
Efeitos colaterais: náusea, vômitos, sedação leve, perda de coordenação motora
Alterações de comportamento: pensamentos fantasiosos, com caráter de sonho, alterações do humor, depressão, ansiedade, paranóia, flash backs (volta das sensações experimentadas, em geral ruins, mesmo não tendo consumido a droga)
Riscos: convulsão e morte. Sedação pode expor a riscos.
Uso prolongado: risco de dependência, prejuízo de memória

GHB (Gamahidroxibutirato)
O que é: droga sintética, depressora do sistema nervoso central, também chamda de ecstasy líquido
Status: ilícita
Forma: líquido ou um sal, normalmente diluído em água, com efeitos semelhantes aos do álcool.
Efeitos procurados: euforia, sensação de energia, desinibição
Efeitos indesejados: tontura, incoordenação motora, náusea, vômitos e rebaixamento do nível de consciência.
Riscos: mesmo pequenas dosagens podem causar intoxicações intensas, com risco de coma. Dosagens mais elevadas podem ser fatais. Combinação com álcool é extremamente perigosa. Tem sido descrito seu uso para cometer violência sexual e estupros.
Uso prolongado: risco de dependência

InalantesO que são: depressores do sistema nervoso central (os mais comuns são clorofórmio, éter, e tolueno)
Status: ilícitas ou de uso indevido (no caso de produtos comerciais que contém solventes)
Forma: líquidos que evaporam e são inalados (sprays, panos embebidos, frascos). Estão presentes em esmalte de unha, cola de sapateiro, removedores de tinta, lança-perfume, cheirinho-da-loló, acetona, benzina etc
Efeitos procurados: euforia, excitação, relaxamento, bem-estar
Efeitos colaterais: tontura, alterações da percepção de tempo e espaço, náusea, vômitos, lapsos de memória, alucinações
Alterações comportamento: variação do humor, indo de risos imotivados e euforia até medo, tristeza e pânico.
Riscos: convulsões, ataque cardíaco e convulsões. O contato com o líquido pode causar queimaduras na pele e no interior dos órgãos (boca, língua, traquéia)
Uso prolongado: risco de lesões permanentes para o cérebro, com apatia, dificuldade de concentração e déficit de memória

Efedrina
O que é: droga sintética, estimulante com efeitos similares aos da anfetamina.
Status: uso indevido
Forma: cápsula, comprimido ou em suplementos alimentares
Efeito procurado: maior energia, euforia, maior disposição para treinos
Efeitos colaterais: taquicardia, elevação da pressão arterial, ansiedade
Alteração de comportamento: irritação, depressão
Riscos: convulsão e infarto

Anabolizante
O que é: versão sintética do hormônio masculino testosterona
Status: droga lícita para uso médico, que passa a ser usada de forma inadequada
Forma: comprimidos ou ampolas para aplicação intra-muscular
Efeito procurado: aumento de massa muscular e possível aumento da resistência física e força.
Efeitos colaterais: ganho de peso, aumento da pressão, insônia, acne, calvície prematura, redução do tamanho dos testículos, voz mais grossa, aumento de pêlos, etc
Alterações de comportamento: irritabilidade e agressividade
Riscos: sobrecarga para o coração, infartos
Uso prolongado: infertilidade, câncer de fígado

Poppers ("gás hilariante")
O que é: droga sintética, depressor do sistema nervoso central, com algum efeito alucinógeno.
Status: droga ilícita
Forma: os nitratos (óxido nitroso) são gases inalados
Efeito procurado: euforia, sedação leve e aumento do prazer sexual.
Efeitos colaterais: náusea, vertigem, dores de cabeça, irritação das vias respiratórias e distúrbios da visão
Riscos: maior risco de sexo sem proteção, acidentes durante o consumo, sufocação e coma.
Uso prolongado: risco de uso compulsivo, prejuízo do sistema imunológico (de defesa).

ENCONTRADO EM: http://www.antidrogas.com.br/abc.php


quinta-feira, 8 de abril de 2010

Diferença entre guarda, curatela e tutela.

Guarda: A guarda destina-se, em geral, a regularizar anterior posse de fato de criança ou adolescente (Lei 8.069/90, art. 33, § 1º). Tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público (Lei cit., art. 35).

Tutela: A tutela assemelha-se ao poder familiar. Mas o tutor não pode emancipar o tutelado, nem tem o usufruto de seus bens. Ao passo que o poder familiar estende-se até o fim da menoridade, a tutela é temporária, porquanto o tutor não é obrigado a servir além de dois anos (Cód. Civil, art. 1.765). A principal diferença, porém, é que, diversamente do poder familiar, a tutela é exercida sob inspeção judicial, assim em relação à administração dos bens do tutelado (Cód. Civil, art. 1.741), quanto às medidas corretivas necessárias (Cód. Civil, art. 1.740, II). A tutela pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder (Lei 8.069/90, art. 36, parágrafo único) ou declaração de ausência (Cód. Civil, art. 1.728, I).

Curatela ou curadoria: Curatela é o encargo conferido por lei a alguém, para reger a pessoa e os bens, ou somente os bens, de pessoas menores, ou maiores, que por si não podem fazer, ou por ainda não terem nascido. A curatela dos loucos, surdos-mudos e pródigos pressupõe sua interdição.

Estatuto do Idoso

O Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 de autoria do então deputado federal Paulo Paim,[1] foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
Essa política vem sendo implementada no Brasil de maneira gradativa: o aumento acelerado da população idosa torna cada vez mais fundamental, a união de esforços para a prática de políticas públicas voltadas a este segmento populacional, assim como a conscientização dos seus direitos e espaços a serem conquistados.
Com esse objetivo de assegurar os direitos da pessoa idosa, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República realiza um trabalho essencial na divulgação do Estatuto e na implementação de suas ações em parceria com os Estados e Municípios.
O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o).
O deputado relata que as entidades de atendimento ao idoso podem ser classificas como aquelas que executam atividades lucrativas e atividades filantrópicas (que podem incluir gratuidade parcial ou total de serviços). Contudo, suas obrigações são idênticas frente à questão do atendimento das necessidades do idoso, enquanto direito fundamental.
O Estatuto do Idoso, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, é mais um instrumento para a realização da cidadania. O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar, o qual na lei seria:
“Art. 2o - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.”
O grande desafio para este milênio é construir uma consciência coletiva de forma a que tenhamos “uma sociedade para todas as idades”, com justiça e garantia plena de direitos.
 

Política Nacional do Idoso
Tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,para assim promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
No artigo 3º, estabelece: ·A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; ·O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; ·O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. A regulamentação da Política Nacional do Idoso foi publicada no dia 3 de junho de 1999, por meio do decreto 1.948, explicitando a forma de implementação dos avanços previstos na lei 8.842/94 e estabelecendo as competências dos órgãos e das entidades públicas envolvidas no processo.

Objetivo do Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Segundo Anita Neri o Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi sancionado pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 1 de outubro de 2003, e publicada no Diário Oficial da União 3 de outubro de 2003 e garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais de 60 (sessenta) anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante:
A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
No Art. 40 (quarenta), inciso II ( segundo) diz: idoso terá desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos órgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois).
Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais;
50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos;
A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.
[editar] Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde
Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.


Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte.
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)


O que o ECA?

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros. A aprovação desta Lei representa um esforço coletivo dos mais diversos setores da sociedade organizada. Revela, ainda, um projeto de sociedade marcado pela igualdade de direitos e de condições que devem ser construídas, para assegurar acesso a esses direitos. É, portanto, um instrumento importante nas mãos do Estado Brasileiro (sociedade e poder público) para transformar a realidade da infância e juventude historicamente vítimas do abandono e da exploração econômica e social.

Dois artigos muito importantes do ECA:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

A Violência Doméstica tem que Acabar


Lei Maria da Penha
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A introdução da lei diz:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
—Lei 11.340

O nome

A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei contra a violência doméstica.O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (Cejil) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

A lei
A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

Críticas Positivas
A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na luta contra a violência doméstica, segundo ela "Eu acho que muito mais do que um problema com conseqüências graves, a violência doméstica é fruto da ignorância[...]". A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros. Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra Rosado do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade.

Os Evangélicos também consideram a lei importante. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha onde condena severamente a violência praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência doméstica”. Curiosamente, a própria Bíblia condena toda forma de violência contra o assim chamado "sexo frágil", em diversas passagens do Novo Testamento.

Críticas Negativas
Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas. "Eu acho isso um absurdo".

Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais". Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."

Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]".

Rede Social Lei Maria da Penha
Em 2009, pela urgente e constante necessidade de conscientização, a Rede Social Lei Maria da Penha foi criada por um grupo de mulheres oriundas de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.


Disque 180

Abuso Sexual é Crime=> Denuncie


 
ABUSO SEXUAL INFANTIL

Seja qual for o número de abusos sexuais em crianças que se vê nas estatísticas, seja quantos milhares forem, devemos ter em mente que, de fato, esse número pode ser bem maior. A maioria desses casos não é reportada, tendo em vista que as crianças têm medo de dizer a alguém o que se passou com elas. E o dano emocional e psicológico, em longo prazo, decorrente dessas experiências pode ser devastador.
O abuso sexual às crianças pode ocorrer na família, através do pai, do padrasto, do irmão ou outro parente qualquer. Outras vezes ocorre fora de casa, como por exemplo, na casa de um amigo da família, na casa da pessoa que toma conta da criança, na casa do vizinho, de um professor ou mesmo por um desconhecido.
Em tese, define-se Abuso Sexual como qualquer conduta sexual com uma criança levada a cabo por um adulto ou por outra criança mais velha. Isto pode significar, além da penetração vaginal ou anal na criança, também tocar seus genitais ou fazer com que a criança toque os genitais do adulto ou de outra criança mais velha, ou o contacto oral-genital ou, ainda, roçar os genitais do adulto com a criança.
Às vezes ocorrem outros tipos de abuso sexual que chamam menos atenção, como por exemplo, mostrar os genitais de um adulto a um criança, incitar a criança a ver revistas ou filmes pornográficos, ou utilizar a criança para elaborar material pornográfico ou obsceno.


A Criança Abusada

Devido ao fato da criança muito nova não ser preparada psicologicamente para o estímulo sexual, e mesmo que não possa saber da conotação ética e moral da atividade sexual, quase invariavelmente acaba desenvolvendo problemas emocionais depois da violência sexual, exatamente por não ter habilidade diante desse tipo de estimulação.
A criança de cinco anos ou pouco mais, mesmo conhecendo e apreciando a pessoa que o abusa, se sente profundamente conflitante entre a lealdade para com essa pessoa e a percepção de que essas atividades sexuais estão sendo terrivelmente más. Para aumentar ainda mais esse conflito, pode experimentar profunda sensação de solidão e abandono.
Quando os abusos sexuais ocorrem na família, a criança pode ter muito medo da ira do parente abusador, medo das possibilidades de vingança ou da vergonha dos outros membros da família ou, pior ainda, pode temer que a família se desintegre ao descobrir seu segredo.
A criança que é vítima de abuso sexual prolongado, usualmente desenvolve uma perda violenta da auto-estima, tem a sensação de que não vale nada e adquire uma representação anormal da sexualidade. A criança pode tornar-se muito retraída, perder a confiaça em todos adultos e pode até chegar a considerar o suicídio, principalmente quando existe a possibilidade da pessoa que abusa ameaçar de violência se a criança negar-se aos seus desejos.
Algumas crianças abusadas sexualmente podem ter dificuldades para estabelecer relações harmônicas com outras pessoas, podem se transformar em adultos que também abusam de outras crianças, podem se inclinar para a prostituição ou podem ter outros problemas sérios quando adultos.
Comumente as crianças abusadas estão aterrorizadas, confusas e muito temerosas de contar sobre o incidente. Com freqüência elas permanecem silenciosas por não desejarem prejudicar o abusador ou provocar uma desagregação familiar ou por receio de serem consideradas culpadas ou castigadas. Crianças maiores podem sentir-se envergonhadas com o incidente, principalmente se o abusador é alguém da família.
Mudanças bruscas no comportamento, apetite ou no sono pode ser um indício de que alguma coisa está acontecendo, principalmente se a criança se mostrar curiosamente isolada, muito perturbada quando deixada só ou quando o abusador estiver perto.

O comportamento das crianças abusadas sexualmente pode incluir:

1.Interesse excessivo ou evitação de natureza sexual;
2.Problemas com o sono ou pesadelos;
3.Depressão ou isolamento de seus amigos e da família;
4.Achar que têm o corpo sujo ou contaminado;
5.Ter medo de que haja algo de mal com seus genitais;
6.Negar-se a ir à escola,
7.Rebeldia e Delinqüência;
8.Agressividade excessiva;
9.Comportamento suicida;
10. Terror e medo de algumas pessoas ou alguns lugares;
11. Retirar-se ou não querer participar de esportes;
12. Respostas ilógicas (para-respostas) quando perguntamos sobre alguma ferida em seus genitais;
13. Temor irracional diante do exame físico;
14. Mudanças súbitas de conduta.
Algumas vezes, entretanto, crianças ou adolescentes portadores de Transtorno de Conduta severo fantasiam e criam falsas informações em relação ao abuso sexual.

Quem é o Agressor Sexual?

Mais comumente quem abusa sexualmente de crianças são pessoas que a criança conhece e que, de alguma forma, podem controla-la. De cada 10 casos registrados, em 8 o abusador é conhecido da vítima. Esta pessoa, em geral, é alguma figura de quem a criança gosta e em quem confia. Por isso, quase sempre acaba convencendo a criança a participar desses tipos de atos por meio de persuasão, recompensas ou ameaças.
Mas, quando o perigo não está dentro de casa, nem na casa do amiguinho, ele pode rondar a creche, o transporte escolar, as aulas de natação do clube, o consultório do pediatra de confiança e, quase impossível acreditar, pode estar nas aulas de catecismos da paróquia. Portanto, o mais sensato será acreditar que não há lugar absolutamente seguro contra o abuso sexual infantil.
Segundo a Dra. Miriam Tetelbom, o incesto pode ocorrer em até 10% das famílias. Os adultos conhecidos e familiares próximos, como por exemplo o pai, padrasto ou irmão mais velho são os agressores sexuais mais freqüentes e mais desafiadores. Embora a maioria dos abusadores seja do sexo masculino, as mulheres também abusam sexualmente de crianças e adolescentes.
Esses casos começam lentamente através de sedução sutil, passando a prática de "carinhos" que raramente deixam lesões físicas. É nesse ponto que a criança se pergunta como alguém em quem ela confia, de quem ela gosta, que cuida e se preocupa com ela, pode ter atitudes tão desagradáveis.

A Família da Criança Abusada Sexualmente

A primeira reação da família diante da notícia de abuso sexual pode ser de incredulidade. Como pode ser comum crianças inventarem histórias, de fato elas podem informar relações sexuais imaginárias com adultos, mas isso não é a regra. De modo geral, mesmo que o suposto abusador seja alguém em quem se vinha confiando, em tese a denúncia da criança deve ser considerada.
Em geral, aqueles que abusam sexualmente de crianças podem fazer com que suas vítimas fiquem extremamente amedrontadas de revelar suas ações, incutindo nelas uma série de pensamentos torturantes, tais como a culpa, o medo de ser recriminada, de ser punida, etc. Por isso, se a criança diz ter sido molestada sexualmente, os pais devem fazê-la sentir que o que passou não foi sua culpa, devem buscar ajuda médica e levar a criança para um exame com o psiquiatra.
Os psiquiatras da infância e adolescência podem ajudar crianças abusadas a recuperar sua auto-estima, a lidar melhor com seus eventuais sentimentos de culpa sobre o abuso e a começar o processo de superação do trauma. O abuso sexual em crianças é um fato real em nossa sociedade e é mais comum do que muita gente pensa. Alguns trabalhos afirmam que pelo menos uma a cada cinco mulheres adultas e um a cada 10 homens adultos se lembra de abusos sexuais durante a infância.
O tratamento adequado pode reduzir o risco da criança desenvolver sérios problemas no futuro, mas a prevenção ainda continua sendo a melhor atitude. Algumas medidas preventivas que os pais podem tomar, fazendo com que essas regras de conduta soem tão naturais quanto as orientações para atravessar uma rua, afastar-se de animais ferozes, evitar acidentes, etc. Se considerar que a criança ainda não tem idade para compreender com adequação a questão sexual, simplesmente explique que algumas pessoas podem tentar tocar as partes íntimas (apelidadas carinhosamente de acordo com cada família), de forma que se sintam incomodadas.

1.Dizer às crianças que "se alguém tentar tocar-lhes o corpo e fazer coisas que a façam sentir desconfortável, afaste-se da pessoa e conte em seguida o que aconteceu."
2.Ensinar às crianças que o respeito aos maiores não quer dizer que têm que obedecer cegamente aos adultos e às figuras de autoridade. Por exemplo, dizer que não têm que fazer tudo o que os professores, médicos ou outros cuidadores mandarem fazer, enfatizando a rejeição daquilo que não as façam sentir-se bem.
3.Ensinar a criança a não aceitar dinheiro ou favores de estranhos.
4.Advertir as crianças para nunca aceitarem convites de quem não conhecem.
5.A atenta supervisão da criança é a melhor proteção contra o abuso sexual pois, muito possivelmente, ela não separa as situações de perigo à sua segurança sexual.
6.Na grande maioria dos casos os agressores são pessoas conhecem bem a criança e a família, podem ser pessoas às quais as crianças foram confiadas.
7.Embora seja difícil proteger as crianças do abuso sexual de membros da família ou amigos íntimos, a vigilância das muitas situações potencialmente perigosas é uma atitude fundamental.
8.Estar sempre ciente de onde está a criança e o que está fazendo.
9.Pedir a outros adultos responsáveis que ajudem a vigiar as crianças quando os pais não puderem cuidar disso intensivamente.
10.Se não for possível uma supervisão intensiva de adultos, pedir às crianças que fiquem o maior tempo possível junto de outras crianças, explicando as vantagens do companheirismo.
11.Conhecer os amigos das crianças, especialmente aqueles que são mais velhos que a criança.
12.Ensinar a criança a zelar de sua própria segurança.
13.Orientar sempre as crianças sobre opções do que fazer caso percebam más intenções de pessoas pouco conhecidas ou mesmo íntimas.
14.Orientar sempre as crianças para buscarem ajuda com outro adulto quando se sentirem incomodadas.
15.Explicar as opções de chamar atenção sem se envergonhar, gritar e correr em situações de perigo.
16.Orientar as crianças que elas não devem estar sempre de acordo com iniciativas para manter contacto físico estreito e desconfortável, mesmo que sejam por parte de parentes próximos e amigos.
17.Valorizar positivamente as partes íntimas do corpo da criança, de forma que o contacto nessas partes chame sua atenção para o fato de algo incomum e estranho estar acontecendo.

O Que fazer

Uma falsa crença é esperar que a criança abusada avise sempre sobre o que está acontecendo. Entretanto, na grande maioria das vezes, as vítimas de abuso são convencidas pelo abusador de que não devem dizer nada a ninguém. A primeira intenção da criança é, de fato, avisar a alguém sobre seu drama mas, em geral, nem sempre ela consegue fazer isso com facilidade, apresentando um discurso confuso e incompleto. Por isso os pais precisam estar conscientes de que as mudanças na conduta, no humor e nas atitudes da criança podem indicar que ela é vítima de abuso sexual.
Muitos pais se sentem totalmente despreparados e pegos de surpresa quando sua criança é abusada, mas sempre devemos ter em mente que as reações emocionais da família serão muito importante na recuperação da criança.

Quando uma criança confia a um adulto que sofreu abuso sexual, o adulto pode sentir-se muito incomodado e não saber o que dizer ou fazer. Vejamos algumas sugestões (American Academy of Child and Adolescent Psychiatry):

1.Incentivar a criança a falar livremente o que se passou, sem externar comentários de juízo.
2.Demonstrar que estamos compreendendo a angústia da criança e levando muito a sério o que esta dizendo. As crianças e adolescentes que encontram quem os escuta com atenção e compreensão, reagem melhor do que aquelas que não encontram esse tipo de apoio.
3.Assegurar à criança que fez muito bem em contar o ocorrido pois, se ela tiver uma relação muito próxima com quem a abusa, normalmente se sentirá culpada por revelar o segredo ou com muito medo de que sua família a castigue por divulgar o fato.
4.Dizer enfaticamente à criança que ela não tem culpa pelo abuso sexual. A maioria das crianças vítimas de abuso pensa que elas foram a causa do ocorrido ou podem imaginar que isso é um castigo por alguma coisa má que tenham feito.
Finalmente, oferecer proteção à criança, e prometer que fará de imediato tudo o que for necessário para que o abuso termine.
No momento em que esse incidente vem à tona, devemos considerar que o bem estar da criança é a prioridade. Se os familiares estão emocionalmente muito perturbados nesse momento, o assunto deve ser interrompido para que as emoções e idéias possam ser mais bem organizadas. Depois disso, deve-se voltar a tratar do assunto com a criança, explicando sempre que as emoções negativas são dirigidas ao agressor e nunca contra a criança.
Não devemos apressar insensivelmente a criança para relatar tudo de uma só vez, principalmente se ela estiver muito emocionada. Mas, por outro lado, devemos encorajá-la a falar com liberdade tudo o que tenha acontecido, escutando-a carinhosamente para que se sinta confiante. Responda a qualquer pergunta que a esteja angustiando e esclareça qualquer mal entendido, enfatizando sempre que é o abusador e não a criança o responsável por tudo.
Se o abusador é um familiar a situação é bastante difícil para a criança e para demais membros da família. Embora possam existir fortes conflitos e sentimentos sobre o abusador, a proteção da criança deve continuar sendo a prioridade.

Abaixo, algumas condutas que devem ser pensadas nos casos de violência sexual contra crianças:

1. Informe as autoridades qualquer suspeita séria de abuso sexual.
2.Consultar imediatamente um pediatra ou médico de família para atestar a veracidade da agressão (quando houver sido concretizada). O exame médico pode avaliar as condições físicas e emocionais da criança e indicar um tratamento adequado.
3.A criança abusada sexualmente deve submeter-se a uma avaliação psiquiátrica por ou outro profissional de saúde mental qualificado, para determinar os efeitos emocionais da agressão sexual, bem como avaliar a necessidade de ajuda profissional para superar o trauma do abuso.
4. Ainda que a maior parte das acusações de abuso sejam verdadeiras, pode haver falsas acusações em casos de disputas sobre a custódia infantil ou em outras situações familiares complicadas.
5. Quando a criança tem que testemunhar sobre a identidade de seu agressor, deve-se preferir métodos indiretos e especiais sempre que possível, tais como o uso de vídeo, afastamento de expectadores dispensáveis ou qualquer outra opção de não ter que encarar o acusado.
6.Quando a criança faz uma confidência a alguém sobre abuso sexual, é importante dar-lhe apoio e carinho; este é o primeiro passo para ajudar no restabelecimento de sua autoconfiança, na confiança nos outros adultos e na melhoria de sua auto-estima.
7.Normalmente, devido ao grande incômodo emocional que os pais experimentam quando ficam sabendo do abuso sexual em seus filhos, estes podem pensar, erroneamente, que a raiva é contra eles. Por isso, deve ficar muito claro que a raiva manifestada não é contra a criança abusada.

Seqüelas

Felizmente, os danos físicos permanentes como conseqüência do abuso sexual são muito raros. A recuperação emocional dependerá, em grande parte, da resposta familiar ao incidente (Embarazada.Com). As reações das crianças ao abuso sexual diferem com a idade e com a personalidade de cada uma, bem como com a natureza da agressão sofrida. Um fato curioso é que, algumas (raras) vezes, as crianças não são tão perturbadas por situações que parecem muito sérias para seus pais.
O período de readaptação depois do abuso pode ser difícil para os pais e para a criança. Muitos jovens abusados continuam atemorizados e perturbados por várias semanas, podendo ter dificuldades para comer e dormir, sentindo ansiedade e evitando voltar à escola.
As principais seqüelas do abuso sexual são de ordem psíquica, sendo um relevante fator na história da vida emocional de homens e mulheres com problemas conjugais, psicossociais e transtornos psiquiátricos.
Antecedentes de abuso sexual na infância estão fortemente relacionados a comportamento sexual inapropriado para idade e nível de desenvolvimento, quando comparado com a média das crianças e adolescentes da mesma faixa etária e do mesmo meio sócio-cultural sem história de abuso.
Em nível de traços no desenvolvimento da personalidade, o abuso sexual infantil pode estar relacionado a futuros sentimentos de traição, desconfiança, hostilidade e dificuldades nos relacionamentos, sensação de vergonha, culpa e auto-desvalorização, à baixa autoestima à distorção da imagem corporal, Transtorno Borderline de Personalidade e Transtorno de Conduta.
Em relação a quadros psiquiátricos francos, o abuso sexual infantil se relaciona com o Transtorno do Estresse Pós-traumático, com a depressão, disfunções sexuais (aversão a sexo), quadros dissociativos ou conversivos (histéricos), dificuldade de aprendizagem, transtornos do sono (insônia, medo de dormir), da alimentação, como por exemplo, obesidade, anorexia e bulimia, ansiedade e fobias.


Ballone GJ - Abuso Sexual Infantil, in. PsiqWeb, Internet, disponível em 2003

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