A Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais.
A Política de Assistência Social tem por objetivos:
-a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
-o amparo a crianças e adolescentes carentes;
-a promoção e integração ao mercado de trabalho;
-a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência (PPD) e a promoção de sua integração à comunidade;
-a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (com 65 ou + anos de idade) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família (renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo).
A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate a Fome – Secretaria Nacional de Assistência Social.
Sua organização tem como base:
-a descentralização político administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
-a participação da população por meio de organizações representativas (Conselhos de Assistência Social), na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (federal, estadual e municipal);
-a primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo.