FIQUE BEM INFORMADO

Neste blogue há diversas informações cotidianas relevantes. São crônicas, artigos e textos que escrevi, ou li em algum site e achei importante corpartilhá-los. Na maioria, expressam a mais pura Questão Social. São informativos sociais, de utilidade pública, que esclarecem dúvidas que, muitas vezes, não são discutidas, mas deveriam.

domingo, 18 de abril de 2010

Pedofilia

PEDOFILIA E ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS
A pedofilia e o conseqüente abuso sexual contra menores talvez seja o maior ato de covardia de que um ser humano seja capaz.
Tal crime, atualmente muito exposto na mídia, em decorrência do caso Michael Jackson e um pouco menos recente, a divulgação de fitas de vídeo onde o famoso e bem conceituado médico ucraniano naturalizado brasileiro, Eugênio Chipkevitch, abusava sexualmente de crianças, seus pacientes, constitui-se num trauma que estas crianças carregarão para sempre em suas vidas.
Essa síntese pessoal tem por objetivo prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto pedofilia e abuso sexual na infância, temas muito em voga no contexto atual e sempre.

O QUE É PEDOFILIA?
Segundo os especialistas, pedofilia é um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, de caráter homossexual ou heterossexual, por crianças ou pré-adolescentes. Esse distúrbio ocorre em função do sentimento de impotência e incapacidade de obter satisfação sexual com pessoas adultas e a maioria dos casos ocorrem com homens de personalidade tímida.
Na opinião dos pedófilos, pedofilia é uma orientação sexual, como heterossexualidade, homossexualidade ou bissexualidade. Clinicamente falando, um pedófilo é uma pessoa adulta que deseja sexo com crianças. Defendem ainda que a palavra pedófilo significa “amante de crianças”, ou seja, amam as crianças. Argumentam que os verdadeiros pedófilos não se interessam exclusivamente por crianças para sexo... eles estão contentes na companhia de crianças. Amam e se preocupam com elas além de as desejar para a atividade sexual.
Por fim, sustentam que os pedófilos não são extremamente comuns, embora eles existam desde muitos séculos atrás, podendo um pedófilo ser, literalmente, quase qualquer um que você conheça. Justificam-se alegando que é por causa do estigma social ligado ao sexo entre adultos e crianças, que a maior parte dos pedófilos escondem o que eles são do mundo, pois enfrentam prisão por causa de suas visões.

PERFIL DO PEDÓFILO

Pedófilos podem ser heterossexuais, homossexuais e bissexuais. Podem ser homem ou mulher, mas muitos dos casos relatados são de homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas. Ante esta dificuldade de um relacionamento sexual saudável e do sentimento de inferioridade e impotência perante o parceiro adulto, o pedófilo procura a segurança na ação sexual e no controle da situação diante da criança.
Trata-se de uma manifestação libidinosa muito ligada à impotência concreta, o olhar desejoso em relação à infância revela uma fantasia de domínio absoluto e transgressão. É como se a inocência da menina pudesse excitar a fragilidade do homem inseguro quanto à sua própria identidade sexual.
Na verdade, trata-se de doença e lesão no desenvolvimento da sexualidade e da personalidade, que pode se associar a comportamento doloso de natureza criminal (abuso sexual de menores), devendo esta realidade ser verificada com cautela para que o criminoso não se acoberte, debaixo das atenuantes de problemática emocional.

QUANDO A PEDOFILIA SE TRANSFORMA EM ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
A partir do momento em que o desejo de se relacionar com crianças deixa de ser apenas um desejo, atravessando a barreira da imaginação para o contato real com a criança, a pedofilia deixa de ser apenas pedofilia para se tornar abuso sexual.
Abuso sexual constitui-se em todo e qualquer comportamento sexual inadequado com uma criança. Inclui carícias nos órgãos genitais da criança, do mesmo modo que a criança acariciando os órgãos genitais do adulto, relações sexuais, incesto, estupro, sodomia, exibicionismo e exploração sexual.

 
Estas atitudes, aliadas à ingenuidade e incapacidade de se defender das crianças, somados ainda ao medo, vergonha e humilhação que as mesmas sentem, ao terem consciência da violência que sofreram, constitui-se na maior covardia que o ser humano (termo inadequado para caracterizar quem pratica esta violência) pode cometer, sendo certo que estes monstros somente conhecem a verdadeira punição ao seu crime, não quando são presos e condenados pela Justiça, mas sim quando encontram-se com os criminosos comuns nos presídios, que se sensibilizam com este crime, e aplicam-lhes o verdadeiro corretivo.

Texto confeccionado por
(1) Pedro Delgado de Paula
Atuações e qualificações
(1) Advogado Trabalhista em Belo Horizonte mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/MG.

Encontrado em: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/3377/PEDOFILIA_E_ABUSO_SEXUAL_CONTRA_CRIANCAS

Bullying

Agressão sobre "patinhos feios" é indício de delinqüência escolar

Apesar dos festejos que tomaram os idos de outubro, "mês das crianças", vítimas de bullying não vêem motivos para comemorar. O fenômeno internacional, resultado de atitudes agressivas intencionais e repetitivas entre estudantes que disputam poder, afeta a vida de 40,5% da população infantil carioca, segundo pesquisa realizada em 2002 pela ABRAPIA (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência), envolvendo 5.875 estudantes de 5ª à 8ª séries, de 11 escolas localizadas no município.
Nas escolas, nos clubes e nos cursos de idioma há, pelo menos, uma criança que é alvo de rejeições. O desajuste infantil - gerado pela sensação de não-pertencimento ao código social - é pretexto suficiente para a chacota geral ou, em muitos casos, é fruto dela. O drama, apesar de não ser recente e de atingir instituições públicas e privadas, somente agora é reconhecido como um distúrbio social a ser combatido por orientadores escolares.
Segundo a psicoterapeuta especializada em terapia infantil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Existencial do ISECENSA - Campos dos Goytacazes, Cristiana Pizarro, "os alvos, em geral, são pouco sociáveis e detentores de um forte sentimento de insegurança, que os impede de solicitar ajuda, além de não disporem de status, recursos ou habilidade para cessarem os atos danosos contra si".
De acordo com os resultados do programa, os traumas sobre a vítima são complexos e exigem imediatos diagnóstico e tratamento, bem como sua repercussão social. Muitas crianças passam a ter baixo desempenho escolar, resistem a freqüentar a instituição de ensino e abandonam os estudos precocemente. O bullying pode gerar, ainda, casos de depressão e de suicídio entre jovens que não recebem a devida orientação escolar ou familiar a tempo. Já os praticantes do bullying, de acordo com a psicóloga, "tornam-se, muitas vezes, adultos com atitudes violentas e anti-sociais, podendo adotar, inclusive, comportamentos delinqüentes ou criminais".

- Eu era um "patinho feio" que conseguiu derrubar o estigma, mas ainda hoje sofro as conseqüências da agressão. De uma criança falante passei a assumir a introspecção e a timidez como defesa. Rasgava e escondia convites de aniversários porque sabia que me humilhariam por meus óculos fundo de garrafa, pernas finas, meias bordadas pela avó e, para completar, por meu bom desempenho escolar. Agora, apesar de muito sociável, sofro, sobretudo, em situações de concorrência profissional, quando a insegurança prevalece - declara a jornalista e estudante de Artes Cênicas, Luiza Gomes.
Para a psicóloga, a saída pelo consumo é bastante usual, o que amplia o mal-estar social e a síndrome do ter para suprimir lacunas.
- Aproximar-se de um modelo estético e comportamental tornou-se pré-requisito em qualquer ambiente de sociabilidade, sobretudo para o indivíduo em fase de formação. A constante busca por aceitação condena o jovem ao cárcere da multiplicidade padrão, ou seja, desde muito cedo, tornamo-nos joguetes dentro do mesmo, proibidos de qualquer rasgo de autenticidade, regrados pelo vazio do descartável. O diferente ameaça o limiar de conforto da polis e é sumariamente expelido pela conveniência da imagem. Um simples "desvio" ao previsível é considerado nocivo ao corpo social, para muitos, beirando inclusive a patologia. É emergencial que se trabalhe para reverter essa lógica. A saúde social não está na eliminação da curva, mas na possibilidade da igualdade pela diferença.
Apelidar, agredir, difamar, ameaçar e pegar pertences são apenas algumas das "brincadeiras" físicas e psicológicas a que está suscetível qualquer criança que, intimidada, possivelmente não irá motivar adultos a agirem em sua defesa. Portanto, mais do que diagnosticar o problema, é preciso difundir o conceito do bullying para que pais e orientadores escolares atentem para a tomada de iniciativas.

http://www.conexaoprofessor.rj.gov.br/temas-especiais-10.asp

segunda-feira, 12 de abril de 2010

E a violência continua...

É hora de dar um basta na violência. Me revolta o estomago ver homens batendo em mulheres, genitores espancando seus filhos, mulheres sendo ridicularizadas por outras mulheres, assaltos seguidos de morte, torcidas de futebol se mutilando...

Cansei de tanta violência.

Próximo a minha casa já presenciei todos esses atos de violência. Sinto medo quando tenho que sair cedo da manhã para o trabalho, pois seguidamente presencio assaltos seguidos de violência e já fui quase-vítima de alguns, mas sempre me safei, graças a Deus; não mando meu filho sozinho na venda e fico preocupada com a ida e o retorno dele da escola;

Muitas amigas minhas estão desenvolvendo a Síndrome do Pânico, mas o que podemos fazer? Rezar! Rezar para Deus nos proteger e nos colocar no local certo na hora certa. Não compete a nós “plebeus” resolver isso, mas podemos exigir que o governo aumente a segurança.

É claro que o fato de não comprar produtos que não saibamos qual a procedência também ajuda, pois assim não incentivamos mais roubos e nem nos tornamos cúmplices. Denunciar pessoas suspeitas também é importante, mas é só isso e ponto. Podemos, como alternativa, aderir a onda de entrar em academias e fazer cursos de defesa pessoal. No entanto, contra uma arma não podemos fazer nada. É isso ai, vamos então nos cercar de grades, cercas elétricas e criar cães ferozes, nos tornar prisioneiros da sociedade, pelo menos assim, poderemos estar seguros em nossas próprias casas. Será possível?!


Por Patrícia Py, 13 de abril.

A mãe natureza reclama...

O que está acontecendo com o mundo?

É comum, atualmente, recebermos notícias de grandes desastres naturais como vulcões adormecidos por séculos entrando em erupção; terremotos aterrorizantes que destroem cidades inteiras e geram milhares de mortos; temporais que causam inundações absurdas e deixam centenas de pessoas desabrigadas; ciclones e furacões que devastam Estados em série.
Porque isso tudo ocorre? São realmente desastres naturais?
Uma pergunta completa a outra. Não, não são desastres naturais, pois toda essa “revolta” da natureza está ocorrendo devido o alto índice de desmatamento e poluição. Os culpados somos nós e a mudança deve iniciar imediatamente, através da separação dos materiais recicláveis, da conscientização das crianças que não se pode jogar lixo no chão, de denuncias de empresas que jogam material poluído em rios e mares e etc.
Uma coisa devemos ter certeza: está na hora de mudar! Às vezes, tenho a impressão que Deus está nos dando mais uma chance e sacudindo o planeta dizendo:

- “Mudemmmmmmmmmmmmmmm”!

Penso em toda está campanha mídiática falando que o final do mundo será em 2012, o que é um absurdo, é claro. O final será um pouco depois. Nós estamos acabando com o planeta. Quase ninguém se importa com o meio ambiente.
Plantar árvores, também, seria uma boa alternativa, pois se cada pessoa do mundo plantasse ao menos duas arvores o ar poderia estar transformando o ar e a camada de ozônio poderia, de repente, reduzir.
A camada de ozônio da Antártica foi registrada como a terceira maior do mundo em 2003. A temperatura aumentou, as geleiras estão derretendo, os animais morrendo e a Antártica está desaparecendo.
Da década de 90 até o início da atual década as mortes, por desastres naturais, foram estimadas em 662 milhões afetando mais de 2 bilhões de pessoas.
O homem desmata e polui; A poluição não é reduzida, pois não há árvores suficientes para – resumidamente – a “purificação do ar”, fato que gera o aquecimento global, que “revolta” a natureza que, por fim, afeta o homem. Simples, não!?
O Brasil sempre foi isento de desastres proporcionalmente graves, mas agora é vítima de terremotos, sendo que não havia fissuras de placas tectônicas nesta regiam décadas atrás, no entanto elas se moveram; ciclones, inundações, grandes tempestades e ventanias, inclusive no nosso Estado. Felizmente, as pessoas promovem campanhas a favor da natureza, mas agora é a hora de todos juntos unirmos forças e mudar a mentalidade mesquinha do homem e iniciar o reflorestamento, promovendo muitas outras ações que ajudarão a preservar o nosso planeta e quem sabe, assim, poderemos perpetuar a vida dele por mais algumas décadas.

 

Tenho medo das coisas que meu filho irá presenciar!

Obs: Fiquei chocada com o marcante fato que está ocorrendo no Rio de Janeiro. É triste ver que pessoas perderam toda sua família, crianças ficaram orfãos, pais ficaram sem seus filhos e esposa, mas, infelizmente, esta é a colheita do que o próprio homem plantou.   

Por Patrícia Py, 12 de abril de 2010, 23:27 min.

Racismo é um absurdo!


O que é Racismo?
O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras. Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial. A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.

Filosofia
O racismo é um preconceito contra um “grupo racial”, geralmente diferente daquele a que pertence o sujeito, e, como tal, é uma atitude subjectiva gerada por uma seqüência de mecanismos sociais.
Um grupo social dominante, seja em aspectos econômicos ou numéricos, sente a necessidade de se distanciar de outro grupo que, por razões históricas, possui tradições ou comportamentos diferentes. A partir daí, esse grupo dominante constrói um mito sobre o outro grupo, que pode ser relacionado à crença de superioridade ou de iniqüidade.
Nesse contexto, a falta de análise crítica, a aceitação cega do mito gerado dentro do próprio grupo e a necessidade de continuar ligado ao seu próprio grupo levam à propagação do mito ao longo das gerações. O mito torna-se, a partir de então, parte do “status quo”, fator responsável pela difusão de valores morais como o "certo" e o "errado", o "aceito" e o "não-aceito", o "bom" e o "ruim", entre outros. Esses valores são aceitos sem uma análise onto-axiológica do seu fundamento, propagando-se por influência da coerção social e se sustentando pelo pensamento conformista de que "sempre foi assim".
Finalmente, o mecanismo subliminar da aceitação permite mascarar o prejuízo em que se baseia a discriminação, fornecendo bases axiológicas para a sustentação de um algo maior, de posturas mais radicais, como as atitudes violentas e mesmo criminosas contra membros do outro grupo.
Convém ressaltar que o racismo nem sempre ocorre de forma explícita. Além disso, existem casos em que a prática do racismo é sustentada pelo aval dos objetos de preconceito na medida que também se satiriza racialmente e/ou consente a prática racista, de uma forma geral. Muitas vezes o racismo é conseqüência de uma educação familiar racista e discriminatória.

História do racismo
O racismo tem assumido formas muito diferentes ao longo da história. Na antiguidade, as relações entre povos eram sempre de vencedor e cativo. Estas existiam independentemente da raça, pois muitas vezes povos de mesma matriz racial guerreavam entre si e o perdedor passava a ser cativo do vencedor, neste caso o racismo se aproximava da xenofobia. Na Idade Média, desenvolveu-se o sentimento de superioridade xenofóbico de origem religiosa.
Quando houve os primeiros contatos entre conquistadores portugueses e africanos, no século XV, não houve atritos de origem racial. Os negros e outros povos da África entraram em acordos comerciais com os europeus, que incluíam o comércio de escravos que, naquela época, era uma forma aceite de aumentar o número de trabalhadores numa sociedade e não uma questão racial.
No entanto, quando os europeus, no século XIX, começaram a colonizar o Continente Negro e as Américas, encontraram justificações para impor aos povos colonizados as suas leis e formas de viver. Uma dessas justificações foi a ideia errônea de que os negros e os índios eram "raças" inferiores e passaram a aplicar a discriminação com base racial nas suas colônias, para assegurar determinados "direitos" aos colonos europeus. Àqueles que não se submetiam era aplicado o genocídio, que exacerbava os sentimentos racistas, tanto por parte dos vencedores, como dos submetidos. Os casos mais extremos foram a confinação dos índios em reservas e a introdução de leis para instituir a discriminação, como foram os casos das leis de Jim Crow, nos Estados Unidos da América, e do apartheid na África do Sul.

Formas de racismo
Século XIX - explicação "científica"
No século XIX houve uma tentativa científica para explicar a superioridade racial através da obra do conde de Gobineau, intitulada Essai sur l'inégalité des races humaines (Ensaio sobre a desigualdade das raças humanas). Nesta obra o autor sustentou que da raça ariana nasceu a aristocracia que dominou a civilização européia e cujos descendentes eram os senhores naturais das outras raças inferiores.

Racismo nos Estados Unidos da América
Nos Estados Unidos da América, o racismo chega a extremos contra os negros, índios, asiáticos e latino-americanos, em especial no sul do país. Até 1965, existiam leis, como as chamadas leis de Jim Crow, que negavam aos cidadãos não-brancos toda uma série de direitos. Além disso, muitos negros foram linchados e queimados vivos sem julgamento, sem que os autores destes assassinatos fossem punidos, principalmente pelos membros de uma organização, a Ku Klux Klan, que defendia a “supremacia branca”. Essa organização ainda existe naquele país, alegadamente para defender a liberdade de expressão e liberdade de ofensa daquele grupo social. Paralelamente, desenvolveram-se grupos de supremacia negra, como o "Black Power" (em português, “Poder Negro”) e a organização "Nation of Islam", a que pertenceu a Malcolm X.

O nazismo
Alemanha nazista: "Não compre dos Judeus!".Em 1899, o inglês Houston Stewart Chamberlain, chamado de O antropólogo do Kaiser, publicou na Alemanha a obra Die Grundlagen des neunzehnten Jahrhunderts (Os fundamentos do século XIX). Esta obra trouxe o mito da raça ariana novamente e identificou-a com o povo alemão.
Alfred Rosenberg também criou obras que reforçaram a teoria da superioridade racial. Estas foram aproveitadas pelo programa político do nazismo visando à unificação dos alemães utilizando a identificação dos traços raciais específicos do povo dos senhores. Como a raça alemã era bastante miscigenada, isto é, não havia uma normalidade de traços fisionômicos, criaram-se então raças inimigas, fazendo desta forma surgir um sentimento de hostilidade e aversão dirigido a pessoas e coisas estrangeiras. Desta forma, os nazistas usaram da xenofobia associada ao racismo atribuindo a indivíduos e grupos sociais atos de discriminação para amalgamar o povo alemão contra o que era diferente. A escravização dos povos da Europa oriental e a perseguição aos judeus eram as provas pretendidas pelos nazistas da superioridade da raça ariana sobre os demais grupos diferentes e raciais também.

O apartheid
Cartaz na África do Sul com indicação "Somente para brancos".Os trabalhos de geneticistas, antropólogos, sociólogos e outros cientistas do mundo inteiro derrubaram por terra toda e qualquer possibilidade de superioridade racial, e estes estudos culminaram com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Embora existam esforços contra a prática do racismo, esta ainda é comum a muitos povos da Terra. Uma demonstração vergonhosa para o ser humano sobre o racismo ocorreu em pleno século XX, a partir de 1948 na África do Sul, quando o apartheid manteve a população africana sob o domínio de um povo de origem européia. Este regime político racista acabou quando por pressão mundial foram convocadas as primeiras eleições para um governo multirracial de transição, em abril de 1994.

Genética
Embora existam classificações raciais propostas pelas mais diversas correntes científicas, pode-se dizer que a taxonomia referência uma oscilação de cinco a duas centenas de raças humanas espalhadas pelo planeta, além de micro-raças regionais, locais ou geográficas que ocorrem devido ao isolamento de grupos de indivíduos que cruzam entre si. Portanto, a separação racial torna-se completamente irracional em função das composições raciais, das miscigenações, recomposições e padronizações em nível de espécie que houve desde o início da caminhada da humanidade sobre o planeta.
De acordo com Guido Barbujani, um dos maiores geneticistas contemporâneos, a palavra raça não identifica nenhuma realidade biológica reconhecível no DNA de nossa espécie, e que portanto não há nada de inevitável ou genético nas identidades étnicas e culturais, tais como as conhecemos hoje em dia. Sobre isso, a ciência tem idéias bem claras

A invenção das raças
A genética demonstra que a variabilidade humana quanto às combinações raciais pode ser imensa. Mas as diferentes adaptações ocorridas a nível racial não alteraram sua estrutura quanto espécie.Desta forma, a unidade fundamental da espécie humana a nível de macro análise permanece imutável, e assim provavelmente permanecerá apesar das diferenças raciais num nível de microanálise.Todas as raças provêm de um só tronco, o Homo sapiens, portanto o patrimônio hereditário dos humanos é comum. E isto por si só não justifica o racismo, pois as raças não são nem superiores, nem inferiores, são apenas diferentes.
O racismo pode ser pensado como uma “adoção de uma visão equivocada da biologia humana ”, expressa pelo conceito de ‘raça’, que estabeleceu uma justificativa para a subordinação permanente de outros indivíduos e povos, temporariamente sujeitos pelas armas, pela conquista, pela destituição material e cultural, ou seja, pela pobreza ”, como conceitua Antônio Sérgio Alfredo Guimarães. Atualmente ramos do conhecimento científico como a Antropologia, História ou Etnologia preferem o uso do conceito de Etnia para descreverem a composição de povos e grupos identitários ou culturais.

Racismo e xenofobia
Muitas vezes o racismo e a xenofobia, embora fenômenos distintos, podem ser considerados paralelos e de mesma raiz, isto é, ocorre quando um determinado grupo social começa a hostilizar outro por motivos torpes. Esta antipatia gera um movimento onde o grupo mais poderoso e homogêneo hostiliza o grupo mais fraco, ou diferente, pois o segundo não aceita seguir as mesmas regras e princípios ditados pelo primeiro. Muitas vezes, com a justificativa da diferença física, que acaba se tornando a base do comportamento racista.

Antimestiço
Uma forma de racismo menos conhecida, que consiste na crença de que a miscigenação gera indivíduos inferiores aos de "raça pura", seja a ambos, como defendia Louis Agassiz, seja a um deles, como defendia Gobineau. Uma forma atual tem ocorrido como reação ao racismo contra negros, indígenas e asiáticos que consiste negar a identidade mestiça e a defesa de que as populações 'pardas' sejam tratadas como negras, indígenas ou brancas, negando sua peculiaridade.

Internet
Valendo-se, ao mesmo tempo, da possibilidade de anonimato e do alcance a milhões de internautas, o racismo tem se espalhado de maneira intensa pelo mundo digital. Com discursos racistas, revisionistas ou neonazistas, milhares de sites, blogs, comunidades virtuais do Orkut e MySpace, disseminam o ódio racial e a intolerância.
O primeiro crime virtual de racismo no Brasil ocorreu em meados do ano de 1997 na cidade de Juiz de Fora (MG) em que os computadores de uma universidade foram utilizados para a divulgação de várias mensagens preconceituosas contra negros e homossexuais em uma lista de discussão sobre sexualidade instalada Unicamp. O episódio que, por vários dias, ocupou as manchetes dos jornais do país ficou conhecido como o caso rancora.
A divulgação do racismo, mesmo pela internet, trata-se de um crime, conforme é caracterizado pela legislação brasileira. Alguns sites advogam o direito à liberdade de expressão e afirmam não se considerarem racistas, expressarem apenas opiniões. Outros sugerem maneiras de como manter o material distante das autoridades competentes. Por esta característica, muitos sites, principalmente os disponibilizados em provedores gratuitos são retirados do ar, para em seguida reaparecerem, múltiplos em três ou quatro servidores novos, inclusive em domínios estrangeiros. Um dos sites pesquisados, afirma exatamente isto: para cada site retirado do ar, assume-se o compromisso de disponibilizar, pelo menos, três novos. Isso evidencia uma rede. Segundo o Ministério Público do estado de São Paulo, estão ativas no Orkut mais de cinqüenta comunidades que pregam a violência a negros, judeus e asiáticos.

A mulher negra
É evidente a distinção entre mulheres e homens no mercado de trabalho, principalmente em relação a mulher negra. Esse preconceito tem suas raízes na escravidão, que, apesar de ter sido abolida há décadas, ainda tem influência nas relações sociais, no modo de pensar e de ver o outro e a si mesmo.
O preconceito contra a mulher sempre foi tão incutido na sociedade, que gerou nelas mesmas uma visão auto-depreciativa de sua posição nas relações sociais e como tal no mercado de trabalho.
Com a criação do movimento feminista e depois de muitas lutas, as mulheres conquistaram alguns direitos e de certa forma algumas barreiras sociais foram quebradas. Porém, a atual situação das mulheres não sofreu muitas alterações.
No mercado de trabalho as mulheres ainda ocupam cargos inferiores em relação aos homens, isto se comprova através de estudos recentes, revelando que para elas alcançarem os mesmos cargos que os homens, em empregos formais, necessitam de uma vantagem de cinco anos de escolaridade. Esses dados agravam-se quando relacionados à mulheres negras, que necessitam de oito a onze anos de estudo a mais em relação aos homens.

Perspectiva jurídica contemporânea
Democracia racial no Brasil
A Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito a pena de prisão, inafiançável e imprescritível. Mas a legislação brasileira já definia, desde 1951 com a Lei Afonso Arinos (lei. 1.390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e sim como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime). Os agitados tempos da Regência, na década de 1830, assinalam o anti-racismo no seu nascedouro quando uma primeira geração de brasileiros negros ilustrados dedicou-se a denunciar o "preconceito de cor" em jornais específicos de luta (a "imprensa mulata"), repudiando o reconhecimento público das "raças" e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania já contemplados pela Constituição de 1824.

Estados Unidos
Nos Estados Unidos, 44 dos 50 estados possuem leis punindo explicitamente a discriminação racial. Os únicos estados que não possuem tais leis são Arkansas, Geórgia, Indiana, Carolina do Sul, Utah e Wyoming.
No nível federal dos EUA, algumas leis também punem os crimes motivados pelo racismo, tais como a Lei da Acomodação Justa (The Fair Housing Act) de 1968, aplicável à discriminação racial no aluguel, compra ou venda de imóveis[6]; e a Lei de Aumento das Penas para Crimes de Ódio (The Hate Crimes Sentencing Enhancement Act), de 1994, aplicável a ataques racistas em propriedades federais ou parques nacionais.

França
Na França, o artigo 225-1 do Código penal francês define como discriminação “toda distinção operada entre pessoas físicas (ou jurídicas) em razão de (...) seu pertencimento ou não-pertencimento, verdadeiro ou suposto, a uma etnia, nação, raça ou religião determinada”. O artigo 225-2 pune tal discriminação com 3 anos de prisão e 45 mil euros de multa, quando ela ocorre em função da recusa no fornecimento de um bem ou serviço, no entrave ao exercício normal de qualquer atividade econômica, na recusa de empregar, demitir ou aposentar uma pessoa, ou na subordinação de uma oferta de emprego, de um pedido de estágio ou de um curso de formação na empresa a tais características discriminatórias.

Índia
O sistema de castas existente no país tem sido apontado como uma forma de racismo, mas a posição oficial do governo afirmada publicamente numa conferência mundial da ONU contra o racismo é que "as questões de casta não são as mesmas do racismo".
A hierarquização das castas como algo inevitável não é consensual na Índia e o facto de indivíduos de algumas castas consideradas "inferiores" terem conseguido poder político tem ajudado a minorar os efeitos da segregação tradicional.Embora alguns refiram um "apartheid escondido" em termos estritamente legais essa prática não é sancionada, pelo contrário, há políticas de discriminação positiva de castas consideradas inferiores.

Israel
Em 1975, por pressão dos países árabes e com o apoio dos soviéticos, o sionismo foi considerado uma forma de racismo pela Resolução 3379 da Assembleia Geral das Nações Unidas. No entanto, em 1991, essa acusação foi eliminada pela Resolução 4686 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Em 2002, o Parlamento israelense aprovou uma lei que nega aos cidadãos de origem árabe do país o direito de conviver com seus cônjuges caso contraiam matrimônio com palestinos, pois a estes será recusada a permissão de residência no país. A lei foi questionada na justiça por diversas entidades de direitos humanos e em 15 de maio de 2006 foi confirmada pela Suprema Corte de Israel.

Portugal
De acordo com o novo Código Penal em vigor desde 15 de Setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base na raça ou etnia é punível. Da mesma forma são penalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet.A legislação portuguesa aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa, de local de origem e orientação sexual.

União Europeia
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia garante ao cidadão europeu, em seu artigo 21º (item 1), a proibição da discriminação por motivo de raça, cor ou origem étnica, entre outras formas de discriminação ali prevista.
Diga não ao racismo!!!!

sábado, 10 de abril de 2010

Estatuto do Homem

ESTATUTO DO HOMEM
(Ato Institucional Permanente)

Artigo I

Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV

Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.

Artigo V

Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII

Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.

Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964
 

Diga NÃO as DROGAS

Droga, em seu sentido original, é um termo que abrange uma grande quantidade de substâncias, que pode ir desde o carvão à aspirina. Contudo, há um uso corrente mais restritivo do termo (surgido após quase um século de repressão ao uso de certas substâncias), remetendo a qualquer produto alucinógeno (ácido lisérgico, mescalina etc.) que leve à dependência química e, por extensão, a qualquer substância ou produto tóxico (tal como o fumo, álcool etc.) de uso excessivo, sendo um sinônimo assim para entorpecentes.

Conceito

Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que introduzida no organismo modifica suas funções. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais. Exemplo a cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o THC tetrahidrocanabiol (da cannabis). As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais. O termo droga, presta-se a várias interpretações, mas ao senso comum é uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento. Do ponto de vista jurídico, segundo prescreve o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas): "Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União". Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco. Atualmente, no Brasil, são consideradas drogas todos os produtos e substâncias listados na Portaria n.º SVS/MS 344/98.
As drogas estão classificadas em três categorias: as estimulantes, os depressores e os perturbadores das atividades mentais. O termo droga envolve os analgésicos, estimulantes, alucinógenos, tranquilizantes e barbitúricos, além do álcool e substâncias voláteis. As psicotrópicas, são as drogas que tem tropismo e afetam o Sistema Nervoso Central, modificando as atividades psíquicas e o comportamento. Essas drogas podem ser absorvidas de várias formas: por injecção, por inalação, via oral ou injeção intravenosa.

Tipos de droga

Depressivas - diminuem a atividade cerebral e podem dificultar o processamento das mensagens que são enviadas ao cérebro. Exemplos: álcool, barbitúricos, maconha, diluentes, catamina, cloreto de etila ou lança perfume, clorofórmio, ópio, morfina, heroína, e inalantes em geral (cola de sapateiro e etc).
Psicodistropticas ou alucinógenarias (drogas pertubadoras) – têm por característica principal a despersonalização em maior ou menor grau. Exemplos cogumelos, LSD, MDMA ou ecstasy e DMT.
Psicotrópticas ou estimulantes - produzem aumento da atividade pulmonar, diminuem a fadiga, aumentam a percepção ficando os demais sentidos ativados. Exemplos: cocaína, crack, cafeína, teobromina (presentes em chocolates), GHB, metanfetamina, anfetaminas (bolinha, arrebite), PRACEMPA etc.

Quanto à forma de produção do indivíduo no comportamento cerebral podendo atrapalhar o processamento ou não, classificam-se como:

Naturais
Semi-sintéticas
Sintéticas

Os usuários podem ser classificados em: experimentador, usuário ocasional, habitual e dependente.

Os motivos que normalmente levam alguém a provar ou a usar ocasionalmente drogas incluem:
Recreação;
Problemas pessoais e sociais;
Influência de amigos, traficantes assim como da sociedade e publicidade de fabricantes de drogas lícitas;
Sensação imediata de prazer que produzem;
A facilidade de acesso e obtenção;
Desejo ou impressão de que elas podem resolver todos os problemas, ou aliviar as ansiedades;
Fuga;
Estimular;
Acalmar;
Ficar acordado ou dormir profundamente;
Tentar parecer fixe;
Emagrecer ou engordar;
Esquecer ou memorizar;
Fugir ou enfrentar;
Inebriar;
Inspirar;
Fortalecer;
Aliviar dores, tensões, angústias, depressões;
Aguentar situações difíceis, privações e carências;
Encontrar novas sensações, novas satisfações;
Força do hábito;
Ritual;

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.



ABC das substâncias

MaconhaO que é: substância alucinógena cujo princípio ativo (THC) é obtido a partir de uma planta conhecida como Cannabis Sativa.
Status: droga ilícita
Forma: cigarros feitos com as folhas e brotos, secos e picados, da planta
Efeitos procurados: sensação de bem-estar, relaxamento, aumento da percepção das imagens e cores Efeitos colaterais: boca seca, diminuição da coordenação motora, prejuízo da atenção e concentração, aumento de apetite, crises de ansiedade
Alterações de comportamento: variação de humor, lentificação do raciocínio
Riscos: maior risco de acidentes pela piora da atenção, quadros agudos de ansiedade e paranóia
Uso prolongado: pessoa pode ficar mais lenta, desmotivada e deprimida, com piora da memória. Também há maior risco de infertilidade e câncer de pulmão.

CocaínaO que é: substância estimulante feita a partir de uma planta conhecida como coca e, modificada em laboratório
Status: droga ilícita
Forma: pó que é aspirado ou injetado (dissolvido em água), pedra (crack) ou pasta (merla), que é fumada em "cachimbos".
Efeitos procurados: prazer, euforia, energia, diminuição do cansaço.
Efeitos colaterais: aceleração dos batimentos do coração, aumento da temperatura, crises de ansiedade
Alterações de comportamento: agressividade, delírios, irritação, depressão
Riscos: Desejo de repetir o uso para obter os efeitos desejados, com aumento de doses para se chegar a efeitos ainda mais intensos. Risco de overdose com convulsão e parada cardíaca
Uso prolongado: dependência, agressividade, problemas cardíacos, alteração em sistema nervoso, sangramento nasal.

Anfetaminas
O que são: drogas sintéticas, estimulantes do sistema nervoso
Status: remédios de uso médico (por exemplo, para emagrecimento) que passam a ser usados de modo inadequado.
Forma: comprimidos
Efeitos procurados: redução de sono e apetite, aceleração do raciocínio, euforia, maior resistência ao cansaço
Efeitos colaterais: aceleração de batimentos cardíacos, irritação, ansiedade, insônia, impulsividade
Alteração de comportamento: depressão
Riscos para saúde: vconvulsão, infarto
Uso prolongado: risco de dependência

LSD (ácido lisérgico)
O que é: droga sintética, alucinógena
Status: droga ilícita
Forma: cartela em que é pingada uma gota do ácido. A cartela é colocada sob a língua
Efeito procurado: Aceleração do pensamento, alucinações visuais, auditivas e táteis
Efeitos colaterais: ansiedade, quadros paranóides (viagens de horror ou "bad trips"), transpiração excessiva, aceleração de batimentos cardíacos
Alterações de comportamento: instabilidade de humor, flash backs (volta das sensações experimentadas, em geral ruins, mesmo não tendo consumido a droga)
Riscos: "badtrips", desencadeamento de quadros psicóticos ou ainda indução de comportamentos de risco por conta da interpretação errada da realidade

Ecstasy
O que é: droga sintética, um derivado de anfetamina (MDMA), estimulante do sistema nervoso central, com um componente alucinógeno.
Status: droga ilícita
Forma: comprimido ingerido por via oral
Efeito procurado: euforia, maior energia, bem-estar, aumento da sensibilidade corporal, aumento do desejo sexual
Efeitos indesejados: boca seca, náusea, sudorese, aumento da freqüência cardíaca e da pressão arterial e hipertermia (aumento da temperatura do corpo), exaustão.
Alterações de comportamento: depois dos efeitos, pode haver sensação de depressão Riscos: morte por hipertermia e desidratação
Uso prolongado: tóxico para o sistema nervoso central.

Ice
O que é: droga sintética, uma anfetamina modificada, potente estimulante do sistema nervoso central.
Status: droga ilegal
Forma: pó branco ou cristal que lembra gelo. Pode ser fumada, cheirada, injetada e engolida.
Efeito procurado: euforia, aumento de energia, raciocínio mais rápido
Efeitos colaterais: aumento de batimentos cardíacos, pressão sanguínea e temperatura do corpo. Tremores, insônia e perda de apetite.
Alterações de comportamento: sintomas depressivos, paranóia e comportamento violento.
Riscos: convulsões, coma, derrame e morte súbita.
Uso prolongado: altas doses produzem uma severa depressão.

Quetamina (Special-K)
O que é: droga sintética, depressora do sistema nervoso central, com efeitos levemente alucinógenos
Status: anestésico de uso humano ou veterinário, que é usado de forma indevida
Forma: líquido, armazenado em ampolas ou um pó branco que pode ser aspirado ou misturado com tabaco ou maconha.
Efeito procurado: euforia, alucinações
Efeitos colaterais: náusea, vômitos, sedação leve, perda de coordenação motora
Alterações de comportamento: pensamentos fantasiosos, com caráter de sonho, alterações do humor, depressão, ansiedade, paranóia, flash backs (volta das sensações experimentadas, em geral ruins, mesmo não tendo consumido a droga)
Riscos: convulsão e morte. Sedação pode expor a riscos.
Uso prolongado: risco de dependência, prejuízo de memória

GHB (Gamahidroxibutirato)
O que é: droga sintética, depressora do sistema nervoso central, também chamda de ecstasy líquido
Status: ilícita
Forma: líquido ou um sal, normalmente diluído em água, com efeitos semelhantes aos do álcool.
Efeitos procurados: euforia, sensação de energia, desinibição
Efeitos indesejados: tontura, incoordenação motora, náusea, vômitos e rebaixamento do nível de consciência.
Riscos: mesmo pequenas dosagens podem causar intoxicações intensas, com risco de coma. Dosagens mais elevadas podem ser fatais. Combinação com álcool é extremamente perigosa. Tem sido descrito seu uso para cometer violência sexual e estupros.
Uso prolongado: risco de dependência

InalantesO que são: depressores do sistema nervoso central (os mais comuns são clorofórmio, éter, e tolueno)
Status: ilícitas ou de uso indevido (no caso de produtos comerciais que contém solventes)
Forma: líquidos que evaporam e são inalados (sprays, panos embebidos, frascos). Estão presentes em esmalte de unha, cola de sapateiro, removedores de tinta, lança-perfume, cheirinho-da-loló, acetona, benzina etc
Efeitos procurados: euforia, excitação, relaxamento, bem-estar
Efeitos colaterais: tontura, alterações da percepção de tempo e espaço, náusea, vômitos, lapsos de memória, alucinações
Alterações comportamento: variação do humor, indo de risos imotivados e euforia até medo, tristeza e pânico.
Riscos: convulsões, ataque cardíaco e convulsões. O contato com o líquido pode causar queimaduras na pele e no interior dos órgãos (boca, língua, traquéia)
Uso prolongado: risco de lesões permanentes para o cérebro, com apatia, dificuldade de concentração e déficit de memória

Efedrina
O que é: droga sintética, estimulante com efeitos similares aos da anfetamina.
Status: uso indevido
Forma: cápsula, comprimido ou em suplementos alimentares
Efeito procurado: maior energia, euforia, maior disposição para treinos
Efeitos colaterais: taquicardia, elevação da pressão arterial, ansiedade
Alteração de comportamento: irritação, depressão
Riscos: convulsão e infarto

Anabolizante
O que é: versão sintética do hormônio masculino testosterona
Status: droga lícita para uso médico, que passa a ser usada de forma inadequada
Forma: comprimidos ou ampolas para aplicação intra-muscular
Efeito procurado: aumento de massa muscular e possível aumento da resistência física e força.
Efeitos colaterais: ganho de peso, aumento da pressão, insônia, acne, calvície prematura, redução do tamanho dos testículos, voz mais grossa, aumento de pêlos, etc
Alterações de comportamento: irritabilidade e agressividade
Riscos: sobrecarga para o coração, infartos
Uso prolongado: infertilidade, câncer de fígado

Poppers ("gás hilariante")
O que é: droga sintética, depressor do sistema nervoso central, com algum efeito alucinógeno.
Status: droga ilícita
Forma: os nitratos (óxido nitroso) são gases inalados
Efeito procurado: euforia, sedação leve e aumento do prazer sexual.
Efeitos colaterais: náusea, vertigem, dores de cabeça, irritação das vias respiratórias e distúrbios da visão
Riscos: maior risco de sexo sem proteção, acidentes durante o consumo, sufocação e coma.
Uso prolongado: risco de uso compulsivo, prejuízo do sistema imunológico (de defesa).

ENCONTRADO EM: http://www.antidrogas.com.br/abc.php


quinta-feira, 8 de abril de 2010

Diferença entre guarda, curatela e tutela.

Guarda: A guarda destina-se, em geral, a regularizar anterior posse de fato de criança ou adolescente (Lei 8.069/90, art. 33, § 1º). Tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público (Lei cit., art. 35).

Tutela: A tutela assemelha-se ao poder familiar. Mas o tutor não pode emancipar o tutelado, nem tem o usufruto de seus bens. Ao passo que o poder familiar estende-se até o fim da menoridade, a tutela é temporária, porquanto o tutor não é obrigado a servir além de dois anos (Cód. Civil, art. 1.765). A principal diferença, porém, é que, diversamente do poder familiar, a tutela é exercida sob inspeção judicial, assim em relação à administração dos bens do tutelado (Cód. Civil, art. 1.741), quanto às medidas corretivas necessárias (Cód. Civil, art. 1.740, II). A tutela pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder (Lei 8.069/90, art. 36, parágrafo único) ou declaração de ausência (Cód. Civil, art. 1.728, I).

Curatela ou curadoria: Curatela é o encargo conferido por lei a alguém, para reger a pessoa e os bens, ou somente os bens, de pessoas menores, ou maiores, que por si não podem fazer, ou por ainda não terem nascido. A curatela dos loucos, surdos-mudos e pródigos pressupõe sua interdição.

Estatuto do Idoso

O Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 de autoria do então deputado federal Paulo Paim,[1] foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
Essa política vem sendo implementada no Brasil de maneira gradativa: o aumento acelerado da população idosa torna cada vez mais fundamental, a união de esforços para a prática de políticas públicas voltadas a este segmento populacional, assim como a conscientização dos seus direitos e espaços a serem conquistados.
Com esse objetivo de assegurar os direitos da pessoa idosa, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República realiza um trabalho essencial na divulgação do Estatuto e na implementação de suas ações em parceria com os Estados e Municípios.
O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o).
O deputado relata que as entidades de atendimento ao idoso podem ser classificas como aquelas que executam atividades lucrativas e atividades filantrópicas (que podem incluir gratuidade parcial ou total de serviços). Contudo, suas obrigações são idênticas frente à questão do atendimento das necessidades do idoso, enquanto direito fundamental.
O Estatuto do Idoso, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, é mais um instrumento para a realização da cidadania. O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar, o qual na lei seria:
“Art. 2o - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.”
O grande desafio para este milênio é construir uma consciência coletiva de forma a que tenhamos “uma sociedade para todas as idades”, com justiça e garantia plena de direitos.
 

Política Nacional do Idoso
Tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,para assim promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
No artigo 3º, estabelece: ·A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; ·O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; ·O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. A regulamentação da Política Nacional do Idoso foi publicada no dia 3 de junho de 1999, por meio do decreto 1.948, explicitando a forma de implementação dos avanços previstos na lei 8.842/94 e estabelecendo as competências dos órgãos e das entidades públicas envolvidas no processo.

Objetivo do Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Segundo Anita Neri o Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi sancionado pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 1 de outubro de 2003, e publicada no Diário Oficial da União 3 de outubro de 2003 e garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais de 60 (sessenta) anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante:
A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
No Art. 40 (quarenta), inciso II ( segundo) diz: idoso terá desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos órgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois).
Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais;
50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos;
A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.
[editar] Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde
Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.


Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte.
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.